Página inicialEsportesEsportesFlamengo já tem festa pronta para comemorar tetra da Libertadores. ConfiraPalmeiras e Flamengo disputam a final da Libertadores 2025 neste sábado (29/11), às 18h (horário de Brasília), em Lima, no PeruPedro Santana29/11/2025 11:47, atualizado 29/11/2025 11:47metropoles.comCompartilhar notíciaSigaGoogle DiscoverAdriano Fontes / Flamengo 1 de 1 Imagem colorida da torcida do Flamengo - Foto: Adriano Fontes / FlamengoO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro confirmou que a prefeitura já deixou autorizada a festa do Flamengo neste domingo (30/11), caso o clube conquiste o título da Libertadores 2025 na final contra o Palmeiras. A decisão continental acontece neste sábado (28/11), às 18h (horário de Brasília), no Estádio Monumental, em Lima, no Peru. A Portaria TR/SUBG/CRV nº 6.008, publicada na quinta-feira (27/11), suspende a área de lazer na Praça da Cruz Vermelha e libera a realização do evento comemorativo do Rubro-Negro. De acordo com o documento, a celebração está prevista para ocorrer na Avenida Antônio Carlos, no Centro do Rio, no sentido Avenida Beira-Mar. O horário ainda será definido, dependendo da confirmação do título na noite deste sábado. A decisão foi tomada após uma reunião entre órgãos de segurança no Centro de Operações (COR) e leva em conta o parecer técnico da CET-Rio. Leia também Apostas Libertadores: Flamengo abriu 1×0 na final? A Superbet paga sua aposta Esportes Saiba onde assistir a final da Libertadores entre Palmeiras x Flamengo Esportes Flamengo precisará de um novo herói na final da Libertadores. Entenda Esportes Alvo de polêmica em 2021, Andreas reencontra Flamengo na Libertadores Veja a íntegra do documento: PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 6.008EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025. SUSPENDE ÁREA DE LAZER EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “COMEMORATIVO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO POR OCASIÃO DA CONQUISTA DO CAMPEONATO DE FUTEBOL CONMEBOL LIBERTADORES 2025.” A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na reunião entre os órgãos de segurança no COR dia 10 de novembro de 2025, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria TR/SUB/CRV nº 18.526 de 24 de setembro de 2001, que regulamentaárea de lazer na Praça da Cruz Vermelha. Art. 2º Esta Portaria terá validade para o dia 30 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.
